terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Redução da idade penal: ‘pérola’ do popularismo penal

Por Pedro Montenegro*
Todas as vezes que ocorrem homicídios com o envolvimento de adolescentes reacende o debate acerca da redução da maior idade penal. As vozes rancorosas dos popularistas penais ecoa em generosos espaços da grande mídia bradando pela redução da maior idade penal como sendo a salvação para a barbárie brasileira.
'Uma propaganda enganosa é a de que não existe justiça para os menores de 18 anos'. Foto: Libertinus
Ensina o festejado professor Eugenio Raúl Zaffaroni que o popularismo penal é uma demagogia que explora o sentimento de vin­gança das pessoas, mas, politicamente falando, é uma nova forma de autoritarismo. A violência aumenta porque au­mentou a miséria. Os anos 1990 foram os anos do festival do mercado: os pobres ficaram mais pobres e alguns ricos, nem todos, mais ricos. Os mesmos autores dessa política de polarização da sociedade são os que hoje pedem mais repres­são sobre os setores vulneráveis da população. Querem mais mortos e, entre os infratores e policiais, mais “guerra”. No final, eles são invulneráveis a essa violência. A “guerra” que pedem é a “guerra” entre pobres e/ou contra os pobres.
Os males do popularismo penal são devastadores na vida social. O renomado professor Celso Fernandes Campilongo chama atenção para estes malefícios: “o popularismo penal aumenta o descrédito da população nas instituições e na possibilidade de mudança em curto prazo, fomentando a criação de ‘Estados Paralelos’, aumentando e fortalecendo organizações criminosas, multiplicando a justiça ‘pelas próprias mãos’, desfazendo a mobilização dos movimentos sociais e desarticulando os mecanismos de resistência a miséria, entre outros. O que, também acarreta na utilização do Direito Penal por políticos que hipertrofiam o sistema penal com soluções aparentemente eficazes em curto prazo, como forma mais econômica e demagógica de dar uma resposta estatal ilusória ao problema da delinquência.”
Os popularistas penais, tais como os abutres, aproveitam-se dos cadáveres das vítimas, aproveitando-se da dor, da revolta e do sofrimento das suas famílias para defenderem soluções milagreiras, mágicas e que, se adotadas, não teriam nenhuma eficâcia repressiva.
Eles sabem e fingem não saber que o Direito Penal, exclusivamente, não desempenha nenhuma função motivadora de respeito à norma. E, ainda, que a função do Direito Penal em sociedades democráticas é conter o poder punitivo. Escamoteiam a óbvia constatação científica de que, em sociedades complexas, há instâncias que desempenham importantes papeis de controle social, ainda que de modo informal, como a família, a igreja, a escola, os meios de comunicação, entre outras.



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